Qual instância gestora é responsável pela aquisição e distribuição de fórmulas infantis às crianças verticalmente expostas ao HIV?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Santa Catarina

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

O fornecimento de fórmulas infantis para crianças verticalmente expostas ao HIV é regulamentado através das Portarias n.º 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002

, e n

1071/GM, de 9 de julho de 2003

. Tais portarias definem que estados, Distrito Federal e municípios qualificados para recebimento do incentivo federal no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST poderão pleitear recursos adicionais para a disponibilização de fórmulas infantis à população em questão, durante os primeiros 6 meses de vida, como importante ação para redução da transmissão vertical do HIV. No caso de municípios não selecionados e os não qualificados para o recebimento do incentivo federal no âmbito do Programa, os estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela aquisição e distribuição das fórmulas infantis

.

ASSUNTO(S)

processo de trabalho na aps enfermeiro b90 infecção pelo vih/hiv/sida/aids t04 problemas alimentares do lactente/criança fórmulas infantis infecções por hiv transmissão vertical de doença infecciosa d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais

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