Qual é o custo da prescrição pelo nome de marca na judicialização do acesso aos medicamentos?
AUTOR(ES)
Paim, Luís Fernando Nunes Alves, Batt, Carine Raquel, Saccani, Gabriela, Guerreiro, Irene Clemes Küllkamp
FONTE
Cad. saúde colet.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2017-04
RESUMO
Resumo Objetivos Estimar o custo e a economia da aquisição de medicamentos fornecidos por meio de ação judicial, considerando a aquisição de medicamentos de referência, genérico e similar. Métodos Estudo descritivo e analítico das ações judiciais (n=186) para acesso a medicamentos pleiteados na comarca de Antônio Prado/RS entre os anos de 2004 a 2015. Investigou-se o custo dos tratamentos em três cenários: A - a aquisição pela referência; B - a aquisição de genéricos; C - a aquisição do medicamento de menor valor. Resultados O valor acumulado necessário para o cumprimento integral das ações judiciais ativas entre os anos de 2004 a 2015 seria de R$6.592.936,58 para o cenário A, de R$5.573.571,19 para o cenário B e de R$5.357.309,82 para o cenário C. O percentual de economia comparativamente ao cenário A foi 13,44% pela aquisição de medicamentos genéricos (cenário B) e de 17,94% pela aquisição do medicamento de menor valor (cenário C). Conclusões As ações judiciais de acesso aos medicamentos deferidas pela marca de referência oneram o Sistema Único de Saúde (SUS) e ferem o princípio da livre concorrência que orienta as licitações públicas.
ASSUNTO(S)
judicialização da saúde assistência farmacêutica farmacoeconomia medicamentos
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