Quais são os critérios para implantação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Santa Catarina

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

Os critérios para implantação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) com financiamento federal são dependentes da modalidade de NASF, tendo como base a conformação de uma equipe formada por profissionais de nível superior que reúnam as seguintes condições

:

Reforça-se que a implantação de mais de uma modalidade de NASF de forma concomitante nos municípios não receberá incentivo financeiro federal correspondente ao NASF

. Dessa forma, o número máximo de NASF 2 e 3 ao qual o Município pode fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será de 1 (um) NASF

.

Os profissionais que podem compor a equipe NASF são os seguintes: assistente social, profissional de educação física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, profissional com formação em arte e educação (arte educador), nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, médico ginecologista/ obstetra, médico homeopata, médico pediatra, médico veterinário, médico psiquiatra, médico geriatra, médico internista (clínica médica), médico do trabalho, médico acupunturista e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas

. Para a definição das categorias, é recomendado observar as necessidades do território em que o NASF se inserirá, assim como as principais necessidades das equipes de saúde a serem apoiadas

. Dessa forma, é preciso um olhar atento às informações levantadas na análise do território e da rede de serviços, que servirão como subsídios para a tomada de decisão

.

Os valores dos incentivos financeiros para a implantação e os recursos de custeio que serão transferidos pelo Ministério da Saúde, tendo como base o número de NASF cadastrados no SCNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), são os seguintes

:

I – NASF Modalidade 1 – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês;

II – NASF Modalidade 2 – R$ 12.000,00 (doze mil reais) por mês; e

III – NASF Modalidade 3 – R$ 8.000,00 (oito mil reais) por mês.

O NASF é considerado um dispositivo estratégico para a ampliação do escopo de ações e da resolubilidade da Atenção Básica por meio do compartilhamento de saberes e práticas junto às equipes apoiadas

. A possibilidade de implantação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família em todos os municípios brasileiros que possuem equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, a partir da criação do NASF 3 pelo Ministério da Saúde, permite a universalização destas equipes como uma importante estratégia para a melhoria da qualidade da Atenção Básica

conjunto”1, com especial potencial para favorecer essa nova forma de atuação entre NASF e equipes vinculadas.

 

ASSUNTO(S)

processo de trabalho na aps enfermeiro a62 procedimento administrativo atenção primária à saúde saúde da família d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais

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