Quais os motivos da exclusão do mebendazol e do diclofenaco da RENAME 2010?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Santa Catarina

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

Agente

Toxicidade relativa

a

Custo diário

b

Experiência

c

Conveniência

d

Ácido acetilsalicílico

*

2

1

1

4

Ibuprofeno

*

1

1,7

2

4

Naproxeno

1

2

2

2

Diclofenaco

1

3

2

3

Piroxicam

1

1

3

1

O diclofenaco não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) pelo menos desde a 3ª edição (a 1ª e a 2ª edição não estão disponíveis para consulta na internet).

A 6ª RENAME apresentou um parecer de não inclusão anti inflamatório não esteroide (AINE) para uso parenteral baseando-se no fato que a dipirona possui eficácia igual ou superior ao diclofenaco nas suas formas injetáveis para a finalidade requerida e que uma avaliação mostrou maior custo comparativo dos AINE analisados em relação a dipirona injetável.

Não há diferença de eficácia entre os AINE, a diferença se dá pela segurança. Em pacientes não-responsivos a um dado anti inflamatório, pode-se substituí-lo por outro de mesmo ou diferente subgrupo.

Sendo a eficácia similar, a escolha deve basear-se em outros critérios: toxicidade relativa, conveniência para o paciente, custo e experiência de emprego.

No perfil de segurança dos AINE consideram-se efeitos adversos importantes: disfunção de coagulação (aumento no tempo de sangramento), toxicidade gastrintestinal (sangramento, perfuração e úlcera), falência renal aguda e reações alérgicas (anafilaxia, reações imunológicas) Embora os efeitos adversos sejam qualitativamente iguais, há diferenças quantitativas de intensidade e prevalência.

O quadro qua segue orienta a escolha dos AINE. (2)

2

1

1

4

1

1,7

2

4

1

2

2

2

1

3

2

3

1

1

3

1

Ordem crescente de efeitos adversos.

Custo diário proporcional, considerando o do AAS como 1 (é uma aproximação, visto a variação de preços do mercado).

O número 1 indica a maior experiência de uso.

A conveniência se refere ao número de administrações diárias.

A 7ª RENAME excluiu de seu elenco os seguintes anti-helmínticos:

Segue o parecer que orientou a exclusão do mebendazol:

O mebendazol tem se mostrado um anti-helmíntico eficaz, com atividade contra um grande número de helmintos. Porém, para o tratamento de algumas helmintíases vem sendo substituído ao longo dos anos pelo albendazol, que se emprega em dose única.

Uma revisão sistemática com meta-análise, que envolveu 20 ensaios clínicos encontrou taxas de cura elevadas utilizando-se dose única também de mebendazol para

(albendazol: 88% (IC 95, 79%-93%), mebendazol: 95% (lC 95%, 91%-97%)).

Doses únicas destes anti-helmínticos não se mostraram efetivas para

(albendazol, 28% (IC 95%; 13%-39%) e mebendazol, 36% (IC 95%; 16%-51%)), sendo recomendado o uso de doses múltiplas. O mesmo estudo demonstrou superioridade do albendazol em dose única (72% (IC 95%, 59-81%) para o tratamento de ancilostomíase (

) quando comparado com mebendazol (15% (IC 95%, 1-27%).

Estudos que versam sobre outras helmintíases geralmente utilizam o albendazol como representante dos benzimidazóis. Para neurocisticercose, meta-análises sustentam o uso de albendazol. Para a estrongiloidíase e larva migrans cutânea (

), albendazol tem sido indicado como opção à ivermectina.

Desta forma, conclui-se que o albendazol apresenta vantagens sobre o mebendazol em relação ao esquema posológico no tratamento da ancilostomíase e que é o benzimidazol com o maior número de indicações apoiadas por provas. Recomendação: exclusão do mebendazol da RENAME.

 

ASSUNTO(S)

processo de trabalho na aps médico a50 medicação / prescrição / pedido / renovação / injeção anti-inflamatórios não esteroides diclofenaco mebendazol medicamentos essenciais d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais

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