Quais as atribuições específicas dos profissionais do Programa Saúde da Família?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul
FONTE
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
Segundo a Portaria n
648, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), as atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional dentro do Programa Saúde da Família são as descritas a seguir. Cabe ao gestor municipal ampliá-las, de acordo com as especificidades locais.
I – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III – estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V – orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII – acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII – cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria no 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
I – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II – conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
III – planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
IV – supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
V – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
I – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II – realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III – realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV – encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
V – indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
I – participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II – realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
III – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
I – realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II – realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III – realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV – encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V – coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
VII – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
VIII – realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
IX – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
I – realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
II – coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
IV – apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e
V – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
I – realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II – proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
III – preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
IV – instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
V – cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI – organizar a agenda clínica;
VII – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e
VIII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
ASSUNTO(S)
processo de trabalho na aps médico a62 procedimento administrativo atenção primária à saúde d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais
ACESSO AO ARTIGO
https://aps-repo.bvs.br/aps/quais-as-atribuicoes-especificas-dos-profissionais-do-programa-saude-da-familia/Documentos Relacionados
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