Propriedade intelectual: quem cria protege.

AUTOR(ES)
FONTE

Cruz das Almas: Embrapa Mandioca e Fruticultura Tropical

DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

A propriedade intelectual é um direito atribuído pelo Estado, por um período de tempo defenido, em retribuição à produção intelectual resultante da atividade criativa que gera progresso científico, tecnológico ou artistico. No setor agropecuário, durante muito tempo a pesquisa foi quase exclusivamente pública, e seus resultados (produtos, processos, serviços e informações cientificas) considerados como bens públicos que deveriam ser disponibilizados livremente para o "bem da sociedade", sem qualquer tipo de retorno financeiro aos criadores e suas instituições.Com a escassez de recursos públicos para a pesquisa e em face do atual cenário mundial com relação à propriedade intelectual, esse modelo tem sido revisto. A comunidade cientifíca não pode mais ignorar a questão da propriedade intelectual, uma vez que qualquer nova tecnologia está fortememnte associada a este tema. A Embrapa foi pioneira na discussão em Propriedade Intelectual no setor agropecuário brasileiro, contribuindo de forma significativa na definição de politicas públicas nessa área, especialmente as relacionadas com proteção de cultivares.

ASSUNTO(S)

pesquisa agricola instituição de pesquisa

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