Proposta de Modelo TarifÃrio de Ãgua Bruta para Estados do Nordeste Brasileiro / Proposed Model HS Raw Water for states Brazilian Northeast

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

10/06/2010

RESUMO

A gestÃo dos recursos hÃdricos constitui-se em questÃo cada vez mais presente e imperativa na pauta de discussÃes dos governos e da sociedade em geral, tendo a cobranÃa pelo uso da Ãgua bruta como um de seus instrumentos mais importantes, em especial pelo atual estÃgio de configuraÃÃo dos entes sociais. No Nordeste brasileiro, assim como em todo o paÃs, esse instrumento de gestÃo ainda à pouco implementado aos usuÃrios. Uma das dificuldades na aplicaÃÃo de tal instrumento incide no tipo de formulaÃÃo de modelo tarifÃrio, o qual deve ser capaz de aferir tarifas que sejam aplicÃveis aos diversos usuÃrios â inter e intrassetorial. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo maior, a proposiÃÃo e discussÃo de modelo tarifÃrio da Ãgua bruta a diversos setores usuÃrios â indÃstria, Ãgua envasada, saneamento bÃsico, aquicultura e agricultura irrigada â em estados da regiÃo Nordeste do Brasil â CearÃ, Rio Grande do Norte e ParaÃba. Para o desenvolvimento do modelo proposto (CPS-2), procede-se em reformulaÃÃo de modelo precedente (CPS), adotando nova configuraÃÃo no cÃlculo de tarifas discriminadas com uso de mecanismo de subsÃdios cruzados, sendo essa discriminaÃÃo estabelecida por faixa de consumo hÃdrico. O modelo desenvolvido tem fundamentaÃÃo em modelos do tipo ad hoc e baseia-se em custo de operaÃÃo, administraÃÃo e operaÃÃo (OAM) do sistema hÃdrico e em capacidade de pagamento setorial para determinar valores de tarifas. Para o cÃlculo tarifÃrio pelo CPS-2, procede-se ainda em estimaÃÃo de variÃveis exÃgenas ao modelo, como capacidade de pagamento, vazÃo demanda e montante a arrecadar. Os resultados alcanÃados indicam que o modelo tarifÃrio CPS-2 à capaz de aferir tarifas mÃdias, setorialmente, e tarifas discriminadas por faixa de consumo intrassetorial, plausÃveis de aplicaÃÃo à conjuntura social dos trÃs estados apreciados. Os valores de tarifas mÃdias aferidos para todos os setores admitidos na pesquisa sÃo considerados na mesma ordem de grandeza de valores de tarifas praticadas e/ou propostas na Ãrea de estudo, assim, como os valores de tarifas discriminadas para o setor de agricultura irrigada. Com a tarifaÃÃo por faixa de consumo, uma mesma tarifa à aplicada a distintos usuÃrios, bem como vÃrias sÃo aplicadas a um mesmo usuÃrio, configurando assim o preceito de equalizaÃÃo de tarifas. Dessa forma, com a prÃtica de associaÃÃo de determinada tarifa à faixa de consumo especÃfica, a cobranÃa tem uma composiÃÃo mais igualitÃria e menos dÃspare. Do trabalho, depreendem-se conclusÃes satisfatÃrias concernentes à formulaÃÃo e aplicaÃÃo do modelo CPS-2, principalmente devido Ãs medidas tarifÃrias aferidas e à composiÃÃo da cobranÃa aos usuÃrios, possibilitando maior distribuiÃÃo tarifÃria entre estes.

ASSUNTO(S)

outros modelo de tarifaÃÃo, recursos hÃdricos, nordeste do brasil. charging model, pricing model, water resources, northeastern brazil. outros recursos hÃdricos - gerÃncia Ãgua - qualidade - mediÃÃo abastecimento de Ãgua - tarifas

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