PROPOSIÇÃO E AVALIAÇÃO DE ÍNDICE DE VEGETAÇÃO NATIVA A RECUPERAR (IVNR) DA PROPRIEDADE RURAL

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. Árvore

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-06

RESUMO

RESUMO O novo Código Florestal (Leis n. 12.651/2012 e n. 12.727/2012) estabelece um elenco de regras em relação a áreas de vegetação nativa que precisam ser preservadas pelo proprietário rural, como Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Torna-se relevante o seu levantamento e a identificação da necessidade de sua recuperação. Neste contexto, esta pesquisa teve como objetivo propor método de apuração do Índice de Vegetação Nativa a Recuperar (IVNR) da propriedade rural com apoio no cadastro técnico e geotecnologias e validá-lo em estudo de caso no município de Porto Alegre/RS. O método permitiu dimensionar a cobertura com vegetação nativa, caracterizar as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal, e estimar a fração de área de vegetação nativa a ser recuperada por imóvel. No estudo de caso, para 61 imóveis o IVNR apurado foi igual à zero, sendo que para os outros 15 variou de 0,1% a 94,0%. Nas propriedades de até 01MF (Módulo Fiscal), o IVNR foi de 1,3%, maiores que 01 a 02MF ficou igual à zero, maiores que 02 a 04MF foi de 1,5% e nos acima de 04MF foi de 10,8%. Para o total de imóveis pesquisados, IVNR mostrou que 9,2% da área que deveria estar coberta com vegetação nativa precisa ser recuperada, pois se encontra desfigurada em termos de sua flora nativa. O método utilizado, ao revelar a situação de cada imóvel rural em relação ao cumprimento das diretrizes do novo Código Florestal, torna-se uma ferramenta de suporte das políticas de gestão territorial e ambiental.

ASSUNTO(S)

novo código florestal Área de preservação permanente reserva legal

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