Processo Penal Garantista e Repressão ao Crime Organizado - a legitimidade constitucional dos novos meios de investigação e prova diante do princípio da proporcionalidade
AUTOR(ES)
José Eduardo de Souza Pimentel
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
O processo penal cumpre duas funções igualmente relevantes no Estado Democrático de Direito. Uma garante a dignidade do acusado, estabelecendo que, para o exercício do jus puniendi, a intervenção estatal se realize com respeito aos direitos individuais. A outra tem em vista a satisfação do interesse social de que o processo penal sirva à escorreita aplicação da lei e cumpra a sua missão de pacificar a comunidade. A detecção entre nós do crime organizado e o recrudescimento da criminalidade violenta têm contribuído para proficiente produção legislativa no campo do processo penal brasileiro, nele se inserindo novos meios operacionais de investigação e prova, na busca de maior efetividade. Tais instrumentos são bastante incisivos e desafiam direitos individuais e princípios processuais. Nesses novos panoramas social e normativo, analisamos a legitimidade constitucional desses mecanismos à luz do princípio da proporcionalidade. Sugere-se, ao final, a reaproximação possível ao escopo garantista do processo penal pela reafirmação do modelo acusatório e redefinição dos papéis do juiz criminal e do Ministério Público, com ênfase na fase de investigação.
ASSUNTO(S)
ministério público investigation principle of reasonability organized crime princípio da proporcionalidade crime organizado -- brasil processo penal -- brasil investigação crime organizado ciências humanas proof
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2579Documentos Relacionados
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