Prisão preventiva para extradição

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O presente estudo traz a lume controvertido tema sobre os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, especificamente quanto à hipótese de incidência nos casos de Extradição, abordando a discussão sobre a admissibilidade e obrigatoriedade da custódia extremada, e obviamente, examinando paralelamente o respeito às garantias constitucionais e obediência dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Apesar do atual regime vigente no Brasil, há um verdadeiro choque; de um lado, a imposição da antecipação da tutela e de outro, o Direito subjetivo à liberdade. A atual Lei dos Estrangeiros Lei Federal nú-mero 6815/1980, o próprio regimento interno da Suprema Casa expressamen-te não permite a liberdade, todavia, em assim fazendo, contradiz-se com o que prevê a própria ordem constitucional promulgada em 1988. Mas, atento a esta necessidade, por coerência ao vigorante em nosso País, há anteprojeto que encontra-se em consulta pública desde 1 de setembro de 2005, aonde o legislador adequou os termos da Lei Ordi-nária à realidade e legalidade. Na apresentação do tema, não percamos de vista a própria aplicabilidade de específicas Leis que amparam a aceitabilidade do instituto da prisão, como meio garantidor da respeitabilidade de cooperação en-tre os demais países e o Brasil. Conseguintemente, relembremos o quão aten-ta deveria ser a decretação de medida tão drástica, ainda mais que resolvida na mais importante Corte de nosso País, não sendo passível de contestação, salvo raríssimas exceções através da impetração de remédio constitucional e outras medidas de cunho secundário e sob a competência daquele mesmo tribunal. Não nos esqueçamos que o estrangeiro, con-quanto não nascido no nosso País, mesmo não naturalizado, têm Direito inaliená-vel à dignidade, igualdade e respeitabilidade, não podendo ser tido e ou classifi-cado como meio-cidadão. A cidadania é uma conquista de comunhão ge-ral, de tratamento equitativo, segundo o que dispõe a nossa Carta Constitucional promulgada em 1988. Em complemento ao que será discutido, ape-sar do rigorismo com o que tema sempre foi tratado pela Suprema Corte em di-versos julgados, já é tempo de modificação do entendimento pretérito de que a prisão seria obrigatória. Mais consentâneo ao ponderado é a prevalên-cia de que somente havendo demonstrado concretamente a necessidade, deve-se admitir e aceitar a decretação da custódia preventiva, também nos casos de extradição. Nunca é demais salientar que nada que se diga posteriormente poderá apagar o sofrimento, a mácula, a humilhação daquele que foi indevida e irregularmente conduzido ao cárcere, neste mantido por tempo ex-cessivo e que depois acabou libertado. O tema relativo à constrição da liberdade, do Direito de ir e vir não pode ser relevado a um segundo plano apenas pelo envol-vimento de acordos de cooperação internacionais de combate à criminalidade organizada ou não. Nesta luta pelo Direito prevalecente do Estado Requerente e do cidadão estrangeiro residente em nosso País, deverá prevalecer, sempre, a Lei e não o interesse político, sendo que qualquer dúvida surgida deve-rá militar em prol do envolvido. A regra é a liberdade, e assim a doutrina e a jurisprudência têm se posicionado em nosso País, não havendo plausibilidade e razoabilidade para que, mesmo em tema extradicional, seja invertida esta regra, violando preceitos basilares. Da mesma maneira, devem ser estabelecidos, até pela lacuna existente em nossa legislação, prazos para a conclusão do moroso processo de extradição, nunca se olvidando que qualquer pessoa, detida e ou re-tida, tem o Direito de se ver julgada dentro de um prazo razoável, sendo que a demora impõe sua libertação, para que solto aguarde o tramite do processado. Dentro desta colocação, as conclusões colecio-nadas amoldam-se ao modelo democrático brasileiro, equiparando o Direito de Estrangeiros aos aqui nascidos, afastando a atual situação de absoluta inferiori-dade existente. Há que se preservar e aplicar as garantias constitucionais em ple-nitude aos estrangeiros extraditandos, sendo imperioso o respeito à proibição do excesso; da estrita observância da legalidade e do Direito à liberdade. Há que se buscar Justiça, porque Jó ...aceita perder tudo de que mais gostava, mas não abre mão da justiça

ASSUNTO(S)

extradicao -- brasil extreme custody preventive custody anticipation to guardianship extradition subjective right to freedom custódia extremada antecipação da tutela direito subjetivo à liberdade direito processual penal prisao preventiva -- brasil

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