Princípios Constitucionais do Processo de Execução Penal

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

30/03/2002

RESUMO

Este trabalho trata dos princípios constitucionais do processo de execução penal com vistas à pena privativa de liberdade. A Constituição Federal, promulgada em 5 de Outubro de 1988, instaurou nova ordem constitucional que elegeu a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais. Sob o manto da dignidade da pessoa humana que o ordenamento jurídico foi recepcionado. Ademais? a Carta Magna estatuiu uma gama de princípios relativos ao processo, de forma a transparecer sua importância como garantia do indivíduo e da sociedade. Com o advento da nova Constituição da República a Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, que dispõe sobre a execução da pena, passou a vigorar sob essa ética, isto quer dizer que, embora o texto da lei seja o mesmo, seu espírito foi modificado, a fim de se adequar ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. A execução penal é jurisdicionalizada , sendo certo que seu processo é regido por princípios instituídos pela Constituição Federal, de forma a garantir não só um processo justo como um processo em que estejam assegurados os direitos e garantias individuais. O processo de execução penal é norteado pelos seguintes princípios: do devido processo legal, da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, da isonomia, da publicidade, do juiz natural, da fundamentação das decisões judiciais, e do duplo grau de jurisdição. Destacar a importância de cada um dos princípios constitucionais, no que toca ao processo de execução penal, com vistas à pena privativa de liberdade, foi o objetivo do trabalho

ASSUNTO(S)

direito processual penal principios constitucionais execucao penal -- brasil processo penal -- brasil

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