PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA: (DES)ENCONTROS ENTRE ECONOMIA E DIREITO

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A presente pesquisa tem como objeto de estudo o princípio da eficiência administrativa, incorporado à Constituição da República através da Emenda Constitucional n. 19, de 04/06/1998, e que fixou a ação eficiente como parâmetro de atuação da Administração Pública brasileira. A teoria da Constituição e a teoria da norma jurídica são re-visitadas a partir da teoria geral do garantismo jurídico, de Luigi Ferrajoli, e das teorias contemporâneas que formam o movimento denominado por neoconstitucionalismo, onde o Direito se aproxima da moral e da política, e onde o princípio assume condição de norma cogente. A Constituição da República é analisada também a partir da perspectiva hermenêutica, onde se enaltece a importância e vantagens oferecidas pelos estudos da linguagem e da compreensãointerpretativa, especialmente com Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer, para a aplicação e efetivação dos Direitos Fundamentais. Repassando por teóricos como Friedrich Von Hayek e Milton Friedman, a Constituição da República é contextualizada com o neoliberalismo, demonstrando-se aí o desprezo que esta doutrina político-econômica nutre pelo Direito e pelo aparato estatal. Ao final, denuncia-se o câmbio epistemológico operado pelos neoliberais quando da inserção da eficiência como meta-princípio constitucional, mostrando-se como o discurso economicista-eficientista gira ideologicamente, confundindo adredemente os significantes eficiência e efetividade. As conseqüências sociais deste câmbio epistemológico também são objeto de estudo neste escrito, pugnando-se pela necessidade de uma mudança de atitude, no sentido de assumir-se uma postura de resistência constitucional visando sempre a garantia e efetivação dos Direitos Fundamentais.

ASSUNTO(S)

direitos civis direito e economia direito direito positivo

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