Prescrição da escravidão e a "Liberdade Oprimida" no Brasil do Oitocentos
AUTOR(ES)
CAMPOS, Adriana Pereira
FONTE
História
DATA DE PUBLICAÇÃO
2015-12
RESUMO
Resumo O artigo discute o instituto legal da prescrição como dispositivo de extinção da escravidão no Brasil do Oitocentos. A investigação teve como base ações da "liberdade oprimida", por meio do que se escravizava ou reescravizava pessoa considerada livre ou liberta. Selecionou-se o argumento daprescrição extintiva do cativeiro dentre as apelações guardadas no Fundo de Relação do Rio de Janeiro, do Arquivo Nacional. Realizou-se, ainda, a pesquisa de legislações, resoluções, acórdãos e votos publicados em livros e periódicos. Discutiram-se os principais fundamentos da argumentação jurídica, bem como a motivação dos autores ou réus escravizados. A interpretação se concentrou no vocabulário empregado pelas partes processuais na construção das assertivas a respeito da lide. Buscou-se perscrutar os liames entre liberdade e escravidão no debate; as interpretações jurídicas em face das ações impetradas por escravos e a ressignificação de antigas legislações como regra hermenêutica.
ASSUNTO(S)
brasil império escravidão justiça história do direito prescrição
Documentos Relacionados
- História da escravidão e da liberdade no Brasil Meridional
- Escravidão, reprodução endógena e crioulização: o caso do Espírito Santo no Oitocentos
- Espaços e fronteiras da "liberdade de expressão" em blogs na internet
- Conflitos, verdades e política no Museu da Escravidão e da Liberdade no Rio de Janeiro
- O horizonte da liberdade e a força da escravidão: últimas décadas do século XIX