Pré-eclâmpsia pré-termo e o melhor momento para a resolução da gestação: revisão sistemática da literatura
AUTOR(ES)
Guida, José Paulo de Siqueira, Surita, Fernanda Garanhani, Parpinelli, Mary Angela, Costa, Maria Laura
FONTE
Rev. Bras. Ginecol. Obstet.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2017-11
RESUMO
Resumo Introdução A pré-eclâmpsia, doença multifatorial e com fisiopatologia ainda não totalmente estabelecida, é importante causa de morbimortalidade materna e perinatal, especialmente quando pré-termo. O diagnóstico é realizado quando há associação entre hipertensão arterial e proteinúria ou evidência de gravidade. Existem questionamentos na literatura se, frente ao diagnóstico de pré-eclâmpsia, a resolução da gravidez deve ser imediata ou postergada, considerando o risco de desenvolvimento de complicações maternas versus os resultados perinatais associados à prematuridade. O objetivo desta revisão sistemática é estabelecer o melhor momento de resolução da gestação em mulheres com pré-eclâmpsia antes das 37 semanas. Metodologia Revisão sistemática da literatura, realizada na base de dados PubMed, usando os termos preeclampsia parturition e timing of delivery, para encontrar estudos feitos entre 2014 a 2017. Foram selecionados estudos que comparassem os desfechos maternos e perinatais de mulheres submetidas a resolução imediata ou a postergação do parto, na ausência de evidência de pré-eclâmpsia grave. Resultados Foram localizados 629 artigos; após leitura dos títulos, 78 foram selecionados. Realizada avaliação dos seus resumos, 16 foram avaliados na integralmente e, finalmente, 6 estudos preencheram os requisitos de inclusão (2 ensaios clínicos randomizados e 4 estudos observacionais). Os resultados foram apresentados conforme a faixa de idade gestacional (± 34 semanas, e entre 34 e 37 semanas) e a avaliação dos desfechos maternos e perinatais. Antes das 34 semanas, os resultados maternos foram semelhantes; entretanto, os desfechos perinatais foram significativamente piores quando houve resolução imediata. Entre 34 e 37 semanas, a progressão para doença materna grave foi discretamente maior entre as mulheres submetidas a conduta expectante; entretanto, os desfechos perinatais forammelhores quando o parto foi postergado. Conclusões Na ausência de evidências de pré-eclâmpsia grave ou de prejuízo da vitalidade fetal, o parto deve ser postergado, principalmente antes das 34 semanas, com vigilância materna e fetal rigorosas. Entre 34 e 37 semanas, a decisão deve ser compartilhada com a gestante e sua família, após esclarecimento sobre os desfechos adversos associados à pré-eclâmpsia e prematuridade.
ASSUNTO(S)
pré-eclâmpsia parto prematuridade pré-eclâmpsia prétermo
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