Práticas insolentes: Práticas sexuais desviantes e potência jurídico-política

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. Direito Práx.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2020-03

RESUMO

Resumo O presente artigo tem o objetivo inicial de identificar como práticas sexuais marginais podem mostrar o direito como um campo no qual a relação entre normalização/controle e busca por direitos não é contraditória. Para tanto, usamos de dois procedimentos. Um primeiro de análise conceitual e outro de uso de casos concretos como exemplos para a percepção da análise conceitual realizada. Na análise conceitual adotamos a compreensão de que normalização em Michel Foucault não é controle sobre sujeitos dados, mas a própria produção normativa da subjetividade. Formulamos que a busca por direitos pode ser compreendida como prática de resistência diante de critérios normativos de certas subjetividades, o que permitiria a ressignificação normativa. Entre normalização e luta por direitos, assim, haveria um circuito. No que se refere aos casos utilizados, a pretensão era a de mostrar que o ideal de completude no direito, quando falha, não trata de anomia em relação a determinadas sexualidades, mas da percepção que tais sexualidades são constituídas no exterior da normalidade normativamente desenhada. Diante dessa não previsibilidade, a busca por direitos, mais que provocar resposta, provoca também um deslocamento da normalidade sexual pressuposta pelas subjetividades normativas existentes para o direito. Assim, as práticas sexuais fabricadas como marginais, encontram nos próprios termos dessa construção normativa a potência de sua resistência e redesenho, tendo como espaço importante de resistência e ressignificação o direito.

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