Políticas e práticas inclusivas no ensino fundamental: das implicações nacionais às locais
AUTOR(ES)
Jesus, Denise Meyrelles de, Vieira, Alexandro Braga
FONTE
Educar em Revista
DATA DE PUBLICAÇÃO
2011-09
RESUMO
A Constituição Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 205, sinaliza que a Educação é um direito público e subjetivo, isto é, um direito de todos e um dever do Estado. A partir de então, muitos movimentos vêm sendo instituídos, em âmbito nacional e local, para que pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação tenham as escolas de ensino comum como espaço-tempo de aquisição de conhecimentos. Esses movimentos vêm impulsionando os estados e os municípios brasileiros a instituírem políticas públicas, tanto para a formação de professores quanto para a reorganização das estruturas das unidades de ensino, dos currículos escolares e dos processos de avaliação, visando a garantir a esses alunos acesso, permanência e ensino nas escolas de educação básica. O presente texto busca problematizar como as legislações nacionais de Educação Especial vêm sendo assumidas pelos municípios do Estado do Espírito Santo, colocando em tela as tensões, os desafios e as possibilidades que atravessam esse processo.
ASSUNTO(S)
educação especial políticas públicas políticas em ação
Documentos Relacionados
- IMPLICAÇÕES DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NO ENSINO FUNDAMENTAL: série e ciclo
- Práticas de letramento no ensino fundamental: olhando o contexto familiar.
- Implicações das políticas educacionais no contexto do ensino fundamental de nove anos
- Enfermagem fundamental: predicativos e implicações
- Ensino Fundamental: das competências para ensinar às competências para aprender