Política, gênero humano e direitos humanos na formação do pensamento de Karl Marx

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. Direito Práx.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2020-12

RESUMO

Resumo A partir dos escritos marxianos da Gazeta renana (1842), pretendemos analisar a formação do pensamento marxiano no que toca o tema da política e dos direitos humanos. Intentamos demonstrar que Marx passa de uma concepção ontopositiva do Direito e da política, em 1842, a uma concepção ontonegativa, no final de 1843. O percurso do autor começa com a defesa do Estado político como essenciais à sociabilidade e chega à crítica ao Estado como tal. Neste momento de sua obra, tem-se por essencial a tematização da oposição entre individualidade e generidade; se em um primeiro momento Marx busca o elemento universal da liberdade no Direito, na Crítica à filosofia do Direito de Hegel já enfoca a forma democrática de governo para, então, finalmente, em Sobre a questão judaica, contrapor-se com força a tais teses. O autor procura, então, defender que o indivíduo só se eleva ao patamar de um ser genérico ao recuperar para si suas forças próprias que apareciam estranhadas na política. O ponto de partida para a teoria marxiana passa a ser a crítica ao Direito, à política e à sociedade civil-burguesa.

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