Política fiscal de incentivo à inovação no Brasil : análise do desempenho inovativo das empresas que usufruíram benefícios da lei n°11.196/05 (lei do bem)

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

O incentivo fiscal à inovação (IFI) vem sendo utilizado intensamente nos últimos anos, tanto nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) quando nos subdesenvolvidos, como importante instrumento da política tecnológica. Seu objetivo é auxiliar o estabelecimento de um ambiente competitivo e sistêmico e oferecer condições para que as firmas desenvolvam suas capacitações e aprimorem seus conhecimentos. O IFI utiliza as seguintes técnicas para induzir as inovações: deduções (simples ou especial), depreciação acelerada ou integral, e crédito fiscal. Ele pode ser aplicado verticalmente em setores, regiões ou determinadas firmas, inclusive novas e em situação de prejuízo. Sua aplicação é verificada em diversos países e especialmente no Brasil. O principal objetivo desta dissertação é analisar a Lei 11.196/05, a Lei do Bem (LB), que oferece auxílio fiscal para: despesas com Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), aquisição de bens de capitais e intangíveis voltados à inovação, construção de instalações físicas voltadas à pesquisa, aquisição e cooperação para o desenvolvimento de P&D, registro e manutenção de patentes, marcas e cultivares e contratação de pesquisadores. A taxa real de variação de cada uma dessas atividades foi calculada em dois períodos; o primeiro antes da LB, de 1998 a 2005, e o segundo depois da LB, de 2006 a 2008. Evidenciou-se, com isso, a capacidade da LB de intensificar (ou não) a inovação. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística forneceu os dados da Pesquisa de Inovação Tecnológica, especialmente para este trabalho, apenas das empresas usuárias da LB. Apresentam-se também as informações da Lei do Bem contidas no Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais, produzido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. O resultado encontrado é o de que as empresas usuárias da LB ampliaram suas atividades de P&D, bem como intensificaram a formação de redes de cooperação entre os diversos agentes do Sistema de Inovação entre 2006 a 2008, o que indica acerto da LB. No entanto, não intensificaram a compra de máquinas e equipamentos e de bens intangíveis voltados para a inovação, a contratação de pesquisadores e o registro de marcas, patentes e cultivares. Contudo, a intensificação dos gastos com P&D interno e adquiridos externamente acelerou-se significativamente.

ASSUNTO(S)

brasil empresa lei n°11.196/05 (lei do bem) innovation policy inovação tax policy política fiscal incentivo fiscal dynamics of innovation desempenho pesquisa nacional de inovação tecnológica

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