Política antitruste e regulação da concorrência no Brasil: um estudo sobre o setor de telecomunicações

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

18/05/2011

RESUMO

As autoridades antitruste e as agências reguladoras atuam sobre as questões concorrenciais nos mercados regulados e, desta forma, ambas podem apresentar posicionamentos harmoniosos e conflitantes. Portanto, a aplicação da política de defesa da concorrência brasileira em mercados regulados se mostra como um objeto de investigação interessante. Dentro dessa perspectiva, o setor de telecomunicações é o que apresenta a maior presença das duas autoridades no âmbito concorrencial, em especial nos atos de concentração entre as empresas atuantes no setor. É possível adicionar a esse cenário o forte movimento de constantes inovações tecnológicas e o fenômeno de convergência tecnológica e de serviços, que conferem ao setor de telecomunicações características muito particulares. Desse modo, o trabalho tem o objetivo de analisar a aplicação da política de defesa da concorrência no setor de telecomunicações do Brasil. Para tanto, foi avaliada a atuação da agência reguladora e da autoridade antitruste nos processos de defesa da concorrência do setor de telecomunicações, em especial nos atos de concentração ocorridos entre os anos de 1998 a 2010, ou seja, desde a instalação do atual marco regulatório. As análises foram realizadas basicamente sob duas perspectivas. Primeiro, se os entendimentos de ambas as autoridades estavam em consonância com a atual realidade do setor. Segundo, se os posicionamentos do órgão antitruste e da agência reguladora eram coerentes. A conclusão foi que os entendimentos ainda guardam certa consonância com a realidade, mas correm o risco de se afastarem do atual cenário do setor devido às rápidas mudanças tecnológicas. Acerca da coerência entre as autoridades, percebe-se significativa concordância, mas com divergências nos casos mais complexos. Enfim, os posicionamentos se mostram ainda muito atrelados às regulamentações da agência reguladora, apesar de seguidos questionamentos por parte da autoridade antitruste. Isto indica a necessidade de uma revisão do arcabouço legal e, em certa medida, do modelo institucional de análise dos processos de defesa da concorrência.

ASSUNTO(S)

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