Polícia bipartida: uma reflexão sobre o Sistema Policial Mineiro

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O presente trabalho busca fornecer explicações para a bipartição da atividade policial no Brasil, no âmbito dos estados federados, especialmente em Minas Gerais.A realização do ciclo completo de polícia, por duas organizações distintas, quais sejam Polícia Civil e Polícia Militar, gera focos crônicos de competição e diversos pontos de estrangulamento para o sistema de justiça criminal, que contribuem para a ineficiência do sistema. Por outro lado, analisa uma das estratégias freqüentemente utilizadas na atualidade para minimizar os problemas decorrentes da desarticulação do trabalho policial, qual seja a implantação do processo de integração das organizações policiais em Minas Gerais.A análise desse processo, em implantação desde 2003, foi realizada mediante a conjugação das principais linhas de ação e o arranjo institucional proposto pelo governo estadual com as diretrizes modernas para reforma do sistema policial no Brasil. Assim, foi possível perceber algumas contribuições dessa política para o aumento do desempenho das Polícias Civil e Militar de Minas Gerais, assim como problemas de concepção e falhas de implantação. Mesmo ainda não consolidada, a política de integração das organizações policiais em Minas Gerais pode ser considerada bem sucedida, muito provavelmente em decorrência de seu arranjo institucional, que possibilitou o amadurecimento e a geração de relativo consenso diante das estratégias adotadas. Todavia, pode apresentar retrocessos, caso alguns dos principais pontos de conflito entre as Polícias Militar e Civil, como as atividades de inteligência e atendimento de ocorrências complexas, continuem a não receber a devida atenção por parte do Governo do Estado. Cabe dizer, ainda, que o aprofundamento do processo de modernização institucional da Polícia Civil é um pré-requisito para a efetiva implantação da política de integração, visto que proporcionaria melhores condições para que a citada organização policial pudesse utilizar efetivamente em sua atividade finalística os preceitos da gestão por resultados proposta pela política.

ASSUNTO(S)

sistema judiciÁrio seguranÇa pÚblica polÍcia militar - minas gerais administracao publica criminalidade - minas gerais polÍcia civil - minas gerais

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