Planejamento urbano e competência da União: a contribuição dos planos urbanísticos da União para o desenvolvimento urbano / Urban planning and the Union governments competence: the contribution of the Union Governments urbanistic plans for urban development
AUTOR(ES)
Carlos Eduardo Silva
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
03/10/2012
RESUMO
A existência de planos urbanísticos de caráter nacional e regionais revela-se fundamental para orientar o uso e a ocupação das terras, num país com dimensões continentais e de alta diversidade ambiental, cultural, social e econômica como o Brasil. A falta de planejamento urbanístico nacional reflete-se na promoção desarticulada de políticas de investimento pela União em obras em determinadas regiões do país, ou mesmo no incentivo à instalação de empresas ou atividades numa localidade, que acabam impactando a infraestrutura e o desenvolvimento dos municípios. A ausência de uma política nacional de ordenação territorial e de desenvolvimento econômico também é sentida, quando se observa a elaboração e a execução de inúmeras políticas setoriais com rebatimento territorial realizadas de forma desarticulada e com sobreposição de atuações entre os entes federativos. Por isso, a Constituição de 1988 direciona à União o papel de coordenar as políticas nacionais e regionais de desenvolvimento com impacto direto no território. Além disso, os planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social são apontados pelo ordenamento jurídico como instrumentos de política urbana. Nessa linha, a União exerce função primordial na implantação de um sistema de planos estruturais, na medida em que os planos territoriais de sua competência possibilitam a integração dos diversos planos, ações e investimentos em infraestrutura e desenvolvimento, entre os níveis de governo, permitindo maior eficiência nas ações administrativas. Desse modo, a omissão na elaboração dos planos urbanísticos de sua competência pode implicar indicação de mora à União (através da ação direta de inconstitucionalidade por omissão) e em repercussões na área da responsabilidade civil e no próprio controle da legalidade de atividades com significativas consequências no âmbito da territorialidade, realizadas num contexto de absoluta falta de planejamento
ASSUNTO(S)
direito competências da união desenvolvimento urbano urban planning responsibilities of the union urban development planejamento urbano
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