Petição de herança

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A presente monografia tem por escopo principal fixar, à luz do vigente Código Civil e demais legislações pertinentes, os lindes do campo de atuação da ação de petição de herança. Não obstante o Código Civil revogado fosse silente a esse respeito, é inegável a relevância desse objetivo, o que, por si só, implica a sua atualidade. Não se pode olvidar, pois, que hoje, além da petitio hereditatis estar cumulada, não poucas vezes, com os pedidos de investigação de paternidade, pode ela associar-se àqueles referentes à declaração de união estável, em que o companheiro supérstite tenha sido alijado da sucessão do outro, à declaração de anulação de dado testamento e seu benefício para o herdeiro até então afastado da linha sucessória, à declaração de indignidade de herdeiro e o proveito para o herdeiro mais remoto. Enfim, são inúmeras as situações em que se faz presente o instituto da petição de herança. Urge, por conseguinte, estudá-lo. Para tanto, nesta monografia, por primeiro, discorrer-se-á acerca de seus aspectos gerais, focando-se atenção no conceito de petição de herança e seu objeto, na sua natureza jurídica e conseqüências da classificação adotada, bem como nas suas características universal e imobiliária. Na seqüência, comparar-se-ão a petição de herança e as ações afins, com ênfase para a ação reivindicatória, processo sumário para a admissão, ou exclusão, de herdeiro, anulação da partilha, sua nulidade e rescisão. A legitimidade ativa e a passiva também têm especial destaque, assim como a sentença prolatada na 7 ação de petição de herança e seu cumprimento, oportunidade em que se analisarão as hipóteses em que se deve, ou não, reabrir o inventário, descartando-se, em todas elas, a necessidade de ação autônoma para se anular, ou declarar nula, a partilha antes levada a efeito. Após, os efeitos da sentença serão estudados. Examinar-se-ão as relações entre herdeiro real e herdeiro aparente e aquelas entre herdeiro real e terceiro com quem ele contratou. Nos dois capítulos derradeiros, abordar-se-á a incidência da prescrição das pretensões que se podem deduzir nas diversas ações antes tratadas e a decadência do direito que nelas é defendido, inclusive com abordagem do direito intertemporal. Insta, por fim, consignar que aos tópicos analisados invariavelmente precede estudo da matéria na qual eles se inserem

ASSUNTO(S)

direito heranca e sucessao -- leis e legislacao -- brasil peticao -- brasil

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