Pessoa humana e direitos humanos na constituição brasileira de 1988 a partir da perspectiva pós-colonial

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

16/12/2009

RESUMO

Ao assumir expressamente o princípio da dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil, a Constituição de 1988 consagrou um corpo de direitos voltados à proteção da pessoa humana que ocupa, portanto, posição central no ordenamento jurídico brasileiro. Compreender a razão de ser dos direitos humanos e da centralidade da pessoa humana no texto constitucional implica antes reconhecer que existe um discurso hegemônico que pressupõe que o ocidente criou e desenvolveu essa idéia e, após tê-la amadurecido suficientemente, exportou-a para os demais países do mundo. Valores individualistas ganharam espaço no mundo moderno e contemporâneo, fundando um modelo de sociedade baseado na exclusão, na agressividade e no estranhamento. Nesse sentido, os direitos humanos passaram a ser vistos como a continuidade de um processo de expansão de questionáveis valores ocidentais, após o fim do período colonialista que sucedeu a Segunda Guerra Mundial, constituindo, dessa forma, a derivação de um projeto genuinamente eurocêntrico que os orientais rejeitam peremptoriamente e os pós-coloniais se esforçam, sem muita convicção, para seguir. Todavia, ao lado disso, uma longa tradição humanista afirmou-se na América Latina a partir dos eventos da colonização, quando eclodiram notáveis debates filosóficos e lutas políticas em torno da defesa dos povos colonizados. As teorias de Las Casas e de Poma de Ayala, a contribuição latino-americana para a consolidação do universalismo dos direitos humanos na arena internacional e a tradição dos direitos humanos nas Constituições brasileiras são alguns exemplos da tradição humanista no pensamento latino-americano. Resgatar elementos esquecidos desta história significa desafiar o discurso eurocêntrico dos direitos humanos e da centralidade da pessoa humana e, ao mesmo tempo, abrir novas possibilidades interpretativas para um tema cercado de controvérsias. O enriquecimento da linguagem dos direitos humanos a partir desta perspectiva insere-se nos propósitos dos estudos pós-coloniais, que pretendem legitimar a enunciação de conhecimentos por aqueles que se constituíram, historicamente, como meros objetos de conhecimento. Isso permite ver a ideia de pessoa humana e de direitos humanos na Constituição como a afirmação de uma cultura humanista que gestamos e desenvolvemos em um processo de mútua reciprocidade com a filosofia moderna europeia.

ASSUNTO(S)

direitos humanos pessoa humana constituição brasileira de 1988 pós-colonialismo eurocentrismo e modernidade human rights human person brazilian constitution of 1988 postcolonialism eurocentrism and modernity direito

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