Perícia contábil e o laudo de exame contábil

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

A sociedade vem reclamando uma intervenção mais célere e eficaz face aos altos índices de criminalidade e às mais diversas abordagens de atuação criminosa. A sociedade brasileira, em particular, atravessa uma crise relativa à falta de segurança pública, ao sucateamento de boa parte dos órgãos de segurança e judiciário, ao descaso dos governantes, à morosidade e ineficiência da justiça, o que aumenta sensivelmente a impunidade no país. Para acabar ou ao menos minimizar os impactos desse cenário, deve-se pensar num trabalho de investigação científica autônomo, bem equipado e com incentivos consistentes para os profissionais da área. Especificamente, no que tange à perícia contábil, os peritos, oficiais ou não, devem ter suporte tecnológico atualizado e de ponta, e programa de capacitação continuada para realizar, com segurança técnico-científica e confiabilidade ética, não só todo o trabalho de cadeia de custódia dos vestígios materiais de um crime, mas também uma atuação preventiva e decisiva no combate à impunidade, pois assim, acredita-se, ganharão a relevância que lhes é devida e estarão ainda mais imparciais na produção de laudos com provas consistentes na busca da verdade real, auxiliando o trabalho de cognição do magistrado para formação da certeza jurídica. Nesse sentido, a perícia contábil seria vista não apenas como um meio de prova, mas como instrumento indispensável no combate à impunidade, mas uma função essencial à justiça. Meio de prova para o Direito brasileiro, a perícia contábil materializa-se no laudo pericial, que o Juiz usa para elucidar questões que requerem conhecimento técnico. A feitura do laudo segue um conjunto de regras, tratadas em obras de perícia contábil (a doutrina), e nas normas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

ASSUNTO(S)

perícia contábil normas contabeis

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