Perfil de demandas judiciais de medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo: um estudo exploratório / Profile of lawsuits demanding medicines against the State Health Secretariat of Espírito Santo, Brazil: and exploratory study

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Este trabalho tem por tema a judicialização do fornecimento de medicamentos, em particular as ações judiciais contra o Estado do Espírito Santo propostas por usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pleiteando medicamentos. Este recurso pode ser fundamental para evitar a negligência do Estado, quando um paciente comprove a necessidade de determinado medicamento sem acesso pela via administrativa, por conta de sua indisponibilidade nos estabelecimentos de saúde ou quando uma determinada doença não possui tratamento previsto pelo Sistema de Saúde. Entretanto, o crescimento das demandas judiciais de medicamentos tornou- se uma grande preocupação, tendo em vista que o Estado, muitas vezes, se vê obrigado a fornecer medicamentos sem evidências de eficácia comprovada cientificamente, a custos elevados, mesmo havendo um substituto terapêutico na relação de medicamentos selecionados com segurança e custo-efetividade bem determinados. Nesse contexto, este estudo teve por objetivo traçar um perfil dessas demandas na Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e examiná-las à luz das evidências científicas que justifiquem seu uso em termos de segurança e eficácia, a fim de subsidiar a definição de estratégias para enfrentamento deste problema. Foi realizado um estudo seccional exploratório, de caráter descritivo-analítico, utilizando como fonte o banco de dados da Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (SESA/GEAF) no período de dezembro de 2008 a maio de 2009. Foram impetradas, no período, 203 ações contra a SESA requerendo o fornecimento de 283 medicamentos, que irão gerar um dispêndio para o Estado de R$ 2.513.352,25 para a aquisição dos medicamentos para um ano de tratamento, o que corresponde a uma média anual de R$ 12.381,05 por ação. A maioria das ações foi patrocinada pela Defensoria Pública Estadual (79,3%) e julgadas por Juízes Estaduais (85,7%). Mais de metade das ações (64,2%) continha prescrições originadas em serviços privados e 68,6% dos medicamentos não estavam contemplados na relação estadual. O custo destes itens para um ano de tratamento é de R$ 739 mil, 76,6% dos quais poderiam ser substituídos, a princípio, por uma alternativa terapêutica no elenco selecionado pelo Estado. Do custo total, 59,2% foram destinados à aquisição de medicamentos oncológicos (8,1% das solicitações) e 27,4% de ―Não Padronizados Excepcionais‖. Foi observada grande concentração das ações judiciais originadas em uma microrregião específica do Estado, muitas vezes com prescrições concentradas em poucos médicos. O diabetes foi a doença mais presente nas indicações (17,3%), seguido das doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (16,0%). Não houve ações pleiteando fármacos sem registro na Anvisa. A maioria dos medicamentos (65,0%) estava aprovada pelo FDA para as indicações prescritas. A caracterização das ações judiciais de medicamentos direcionadas ao Estado no período analisado demonstra que, nem sempre, são respeitadas as competências de cada esfera de governo, ou a Política Farmacêutica Estadual, estruturada desde 2007. Em relação à análise de evidências, o estudo comprova que algumas decisões são tomadas em favor do autor sem que o tratamento solicitado tenha eficácia e segurança estabelecidas, expondo-os a possibilidade de não benefício e ao risco de reações adversas e levando o Estado a pagar tratamentos caros para tratar poucos indivíduos, em detrimento do coletivo, sem garantir a efetivação do direito à saúde

ASSUNTO(S)

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