Penas restritivas de direitos

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A pena de prisão, sobretudo como tem sido aplicada, fere a dignidade da pessoa humana, além de não promover a ressocialização dos deliquentes. É exagerado, contudo, afirmar sua falência, pois, em relação a criminosos perigosos, cuja segregação da sociedade é necessária, inexiste substitutivo penal conhecido para o cárcere. Para os demais casos, as penas restritivas de direitos representam importante forma de se evitar os males da prisão. No Brasil, elas surgiram efetivamente com a reforma penal de 1984. Posteriormente, a Lei 9.714/98 criou novas espécies de penas restritivas de direitos e ampliou seu âmbito de incidência. Esta ampliação não serviu para esvaziar os presídios e, ainda, causou forte abalo no sistema punitivo brasileiro. Quanto às penas restritivas de direitos em espécie, merece destaque a prestação de serviços à comunidade e a perda de bens, sanções aptas para se atingir as finalidades as penas. A limitação de fim de semana, caso não sejam criadas vagas em casas de albergado, caminha para a extinção. As interdições temporárias de direitos e a proibição de freqüentar determinados lugares apresentam graves problemas, razão pela qual se propugna sua extinção. As penas restritivas de direitos também foram contempladas em diversas leis especiais: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), Leis dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98), Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) e Lei de Drogas (Lei 11.343/06)

ASSUNTO(S)

prisao -- brasil interdição temporária de direitos penas alternativas -- brasil community services brasil [lei n. p.714, de 25 de novembro de 1998] temporary restriction of rights pena (direito) -- brasil direito penal restrictive penalties of rights law 9.714/98 prison direito penal -- brasil penas restritivas de direitos prestação de serviços à comunidade alternative sentencing

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