Pelo reconhecimento da legalidade do direito à adequação do sexo do transexual

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

1995

RESUMO

O presente trabalho objetivou prestar aos profissionais envolvidos na questão (médicos, psicólogos, advogados, magistrados, etc ) maiores esclarecimentos, bem como oferecer sugestões acerca de pontos polêmicos que envolvem a problemática transexual, a qual vem suscitando grande interesse pela sua indiscutível atualidade, passando a integrar nossos tribunais. O direito civil considera o sexo como um elemento do estado das pessoas. Em assim sendo, como proceder nos casos de transexualismo quando o sexo legal é diferente do sexo psicológico? Procuramos responder a esta e outras questões dando ênfase ao estado patológico do transexual, considerando-o uma anomalia da identidade, por reprovar veementemente os seus órgãos sexuais externos, dos quais deseja se livrar por meio de cirurgia. Embora reconheçamos o elevado propósito da psicanálise na anulação dos distúrbios psíquicos originados no inconsciente dos seres humanos, facilitando a estabilidade emocional do indivíduo, não percebemos efeitos satisfatórios no sentido da reversibilidade do transexualismo em adolescentes e adultos. O tratamento cirúrgico é o que melhor satisfaz a realidade psíquica do paciente, o qual não muda de sexo, apenas redetermina os órgãos sexuais externos em relação ao sexo psicológico, que deve prevalecer quando em conflito com os demais. Todas as decisões recentes que aceitaram a adequação jurídica de sexo fazem referências expressas ao componente psicológico do verdadeiro transexual. A intervenção médica de adequação de sexo é bastante polêmica, sobretudo no que concerne à sua licitude. Esta deve ser admitida diante da comprovação do desarranjo patológico e da imperatividade do tratamento. Este, por sua vez, está ancorado no direito ao próprio corpo, no direito à saúde e, principalmente, no direito à identidade sexual, a qual integra um poderosos aspecto da identidade pessoal. Foi observado que no direito comparado existe uma forte corrente favorável ao reconhecimento do transexualismo, seja por via administrativa, judiciária ou legislativa. Essa constatação parece estar conforme com as tendências do direito civil atual, mais preocupado com as aspirações individuais que com a manutenção de constrangimentos sociais. Tal reconhecimento é declaratório e não retroativo, e admite ao transexual os direitos do seu novo sexo, com algumas poucas exceções. Enfatizamos a tese de que o sistema jurídico brasileiro já autoriza a adequação de sexo e prenome, possibilitando, inclusive, a adequação de apenas um deles. A nosso ver, cabe à junta médica, e não ao judiciário, a autorização para a cirurgia. Contudo, a intervenção do legislador servirá como um norteador para o magistrado e os profissionais ligados à terapêutica. Ademais,uma lei poderá estabelecer os requisitos para a realização da cirurgia, obedecendo ao fim terapêutico e objetivando a inserção do transexual na sociedade

ASSUNTO(S)

direito

Documentos Relacionados