Participante ou observador? Uma escolha entre duas perspectivas metodológicas de estudo e aplicação do Direito

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-12

RESUMO

Resumo Este trabalho tem por objetivo reabilitar a separação entre duas perspectivas de interpretação do Direito: a do participante e a do observador. Apesar da importância que a distinção adquiriu nos debates contemporâneos sobre a natureza e a interpretação do Direito, ela não tem recebido tratamento adequado na literatura especializada brasileira. Diante disso, este estudo indaga quais são as características próprias de cada perspectiva que justificam a separação e fazem da opção por um ponto de vista uma escolha metodológica fundamental tanto para o estudo quanto para a aplicação do Direito. Partindo da concepção alexyana, pretende-se demonstrar que cada ponto de vista possui uma lógica interna distinta e mobiliza argumentos de diferente natureza, o que justifica a separação. Uma vez identificadas essas características distintivas, propõe-se a redefinição da perspectiva do participante, a partir da figura do membro da comunidade jurídica, o que permite enfrentar um forte argumento contrário à separação. Superada essa objeção, torna-se forçoso reconhecer que a escolha da perspectiva correta é uma condição necessária (embora não suficiente) da verdade ou validade de proposições jurídicas.

ASSUNTO(S)

observador participante perspectiva interna perspectiva externa argumentação

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