Paralisia de nervo facial como sintoma inicial de histiocitose de célula de Langerhans
AUTOR(ES)
Ismı, Onur; Arpaci, Rabia Bozdogan; Ozgur, Anıl; Citak, Elvan Caglar; Eti, Neslihan; Puturgeli, Tugce; Vayisoglu, Yusuf
FONTE
Braz. j. otorhinolaryngol.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2020-04
RESUMO
RESUMO Muitos filósofos do direito proeminentes acreditam que o direito levanta algum tipo de pretensão moral em virtude de sua natureza. Embora o direito não seja um agente inteligente, a atribuição de uma pretensão ao direito não precisa ser tão misteriosa como alguns teóricos acreditam que seja. Significa que atos pelos quais fazemos e aplicamos leis são inteligíveis apenas à luz de uma certa pressuposição, mesmo se um legislador ou um aplicador do direito não acreditar subjetivamente no conteúdo dessa pressuposição. Neste artigo, eu busco esclarecer que tipo de pretensão moral seria adequada ao direito se o direito levantasse a pretensão de ser moralmente justificado. Eu então argumento que a prática jurídica é perfeitamente inteligível sem pressuposições morais - isto é, que não é necessário que o direito levante pretensões morais.
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