“Pancada de amor não dói”: a audiência de custódia e a visibilidade invertida da vítima nos casos de violência doméstica

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. Direito Práx.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2020-04

RESUMO

Resumo Este trabalho, fruto de uma pesquisa empírica realizada em audiências de custódias no Recife e em Olinda, problematiza a ausência da vítima nos casos da Lei Maria da Penha nesses atos. Para tanto, confrontamos a atuação dos/as juízes/as da audiência de custódia ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, na ADI 4424, que negou, em nome da proteção às mulheres, a representação no crime de lesão corporal leve nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha. Durante a pesquisa percebemos que, o “batedor de mulher”, ao dividir, nas audiências, espaço com “ladrões” e “traficantes”, esvazia a gravidade da violência doméstica, gerando decisões liberatórias que, não são necessariamente um problema em si, mas podem se tornar quando não acompanhadas de uma assistência específica à vítima. Ao final, mesmo apontando um caminho de muitas dificuldades, propomos um diálogo entre a Lei Maria da Penha e as audiências de custódia para minorar a revitimização da mulher no processo penal.

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