Os sindicatos e a defesa dos interesses difusos no direito processual civil brasileiro
AUTOR(ES)
Celso Antonio Pacheco Fiorillo
DATA DE PUBLICAÇÃO
1993
RESUMO
A edição do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nl1 8079/90) modificando a Lei 7347/85, a chamada Lei dos Interesses Difusos, trouxe importante contribuição para o sistema processual não só por estabelecer regras de proteção e defesa do consumidor mas, particularmente, por ampliar a tutela de direito coletivos bem como di fusos através de uma legitimação ativa "ad causam" mais ampla possivel. A legitimação ativa "ad causam" consagrada no Código de Defesa do Consumidor seguiu orientação da melhor doutrina sublinhando bem a importãncia das associações ci vis, dos direi tos difusos e mesmo coletivos regrados em referida-norma. A presente ãmbito de nosso pais, os mais adequada ao perfil naquilo que se denominou defesa de direitos vitais, difusos. tese procura demonstrar que, no sindicatos se enquadramde forma desejado pela melhor doutrina "iniciativa dos indi viduos I na ou seja, do denominados direitos O presente trabalho salienta a origem, natureza juridicae perfil constitucionaldestas associações civis que congregam, por força de Lei, milhões de brasileiros não sem antes discutir a introdução em nosso sistema dos denominados Direitos Difusos, primeiro, por força de influente doutrina, depois por imperativo legal. A defesa dos interesses difusos pelos Sindicatos (normas de Assistência à educação, pesquisa e ao ensino cientifico e tecnológico, higiene e segurança no trabalho, assistênciasanitáriae hospitalar,Meio Ambiente, consumidor, proibição de discriminação por motivo de sexo, raça, trabalho, etc.) diz respeito ao objetivo final da obra
ASSUNTO(S)
direitos difusos associacoes civis processo civil -- brasil brasil. constituicao federal. 1988 interesses difusos direito processual civil sindicatos -- brasil
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3725Documentos Relacionados
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