Os poderes hipertróficos do relator no STF, o desmembramento constitucional e o golpe de Estado jurídico
AUTOR(ES)
LUNARDI, FABRÍCIO CASTAGNA
FONTE
Rev. Investig. Const.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2020-09
RESUMO
Resumo O presente artigo tem o objetivo de investigar como, no Supremo Tribunal Federal, o ministro relator tem se utilizado de seus poderes individuais para, de forma não autorizada pela Constituição, decidir monocraticamente medidas liminares, controlar o timing do processo e utilizar o poder de pauta para implementar a sua própria agenda. A pesquisa se desenvolve com base em uma linha crítico-metodológica, a partir da perspectiva teórica de Richard Albert e Alec Stone Sweet, e de pesquisas quantitativas e qualitativas, a fim de investigar criticamente como ocorre o uso desse poder individual pelo ministro relator. Ao final, conclui-se que a prática do STF, que hipertrofiou o poder individual de seus ministros, se aproxima de um verdadeiro desmembramento constitucional judicial, sobretudo pela forma como cada ministro, individualmente, se arvora na competência do colegiado e inova na ordem jurídica, muitas vezes divergindo da própria jurisprudência da Corte. Além disso, os ministros do STF, ao aumentarem o seu próprio poder, fragmentaram o poder da Corte e alteraram a regra de reconhecimento e a norma básica, para fazer valer uma decisão monocrática que modifica o direito constitucional objetivo, violando a Constituição, o que constitui verdadeiro golpe de Estado jurídico.
Documentos Relacionados
- Os poderes do relator nos recursos cíveis
- Justiça constitucional: o caráter jurídico-político das decisões do STF como órgão da justiça constitucional
- Desagregando desmembramento: nulidade, natalidade e o esvaziamento da renovação constitucional no constitucionalismo escrito
- Os três poderes do Estado e o financiamento do SUS: o ano de 2015
- O poder de reforma constitucional : conceito, o controle de emenda e o papel do STF na jurisdição constitucional