Os novos desafios do desenvolvimento na região amazônica

AUTOR(ES)
FONTE

Civitas, Rev. Ciênc. Soc.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2020-04

RESUMO

Resumo Propõe-se trazer uma perspectiva da judicialização da saúde sob a ótica dos diálogos institucionais e da flexibilidade procedimental, buscando soluções para o problema de forma conjunta entre os poderes de Estado. É fundamental que se busquem métodos de indução de maior responsabilidade e economicidade por parte dos poderes. Destarte, inquire-se: quais são os problemas práticos da judicialização nas áreas da saúde e da gestão pública orçamentária? É possível que convenções processuais regulamentem decisões que afetem a gestão pública orçamentária? Como fornecer accountability nos acordos entre o Judiciário e o Executivo no âmbito do Sistema Único de Saúde? Algumas outras teorias são utilizadas: como a das capacidades dos poderes e do Processo Civil do Estado Constitucional. Faz-se ainda uma interpretação conjunta entre o artigo 190 do CPC/2015 e os artigos 20, 22 e 26 da Lei de Introdução de Normas de Direito Brasileiro. Utiliza-se o método dedutivo/indutivo, por meio da pesquisa bibliográfica e documental.

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