Os modelos integrados de ciências penais e sua (in)eficácia na tutela dos direitos humanos
AUTOR(ES)
Rafael Braude Canterji
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
A presente pesquisa que está adequada à área e concentração Violência do Mestrado em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mais especificamente direcionada à linha de pesquisa política criminal, Estado e limitação do poder punitivo, tem por objeto identificar o modelo integrado de Ciências Penais compatível com o Estado Democrático de Direito, identificando as funções isoladas e em conjunto das ciências que integram cada modelo. Tem-se, em uma primeira análise, um modelo integrado de Ciências Penais que um origina política criminal repressivista, verificando no Direito Penal e Processual Penal a possibilidade de redução dos índices de criminalidade. Gera-se, em paralelo, como reflexo da atualidade, outro modelo denominado Direito Penal do Inimigo. Esses modelos repressivistas possuem atuação limitadora de garantias constitucionais, vindo de encontro à tutela dos Direitos Humanos. Por outro lado, em uma análise dos elementos do modelo integral de Ciências Penais, a partir do Estado Democrático de Direito vigente, verificam-se outras funções ao Direito Penal e ao Processo Penal, com outra política criminal. Nesta segunda hipótese, a partir da definição de que a função do Direito Penal é atuar como limitar do poder punitivo e do Processo Penal, como instrumento de garantias, a política criminal a ser aplicada é a que visa à mínima intervenção do Direito Penal nos conflitos sociais, assegurando aos acusados em geral, quando ocorrer a intervenção, todas as garantias previstas. Verifica-se, ainda, que esta política criminal, com os pressupostos apresentados, demonstra ações que têm por objetivo efetivar as tutelas dos Direitos Humanos, vistos esses através de uma perspectiva nova, integrado, crítica e contextualizada, conforme prevê a teoria Crítica dos Direitos Humanos. A vinculação entre a pesquisa e a linha de pesquisa do curso fica nítida no decorrer do trabalho, já que se tem como pressuposto do modelo refundado o Estado Democrático de Direito, identificando-se nas Ciências Penais uma forma de limitação do poder punitivo, ao se determinar, assim, as diretrizes da política criminal.
ASSUNTO(S)
direito direito processual penal direitos humanos
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=911Documentos Relacionados
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