Os limites da interpretaÃÃo jurÃdica

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

As tradicionais regras de interpretaÃÃo da hermenÃutica clÃssica, baseadas no raciocÃnio silogÃstico, tÃm revelado, na contemporaneidade, sua insuficiÃncia teÃrica, para lidar com aquilo a que a jurisdiÃÃo se propÃe, na concretizaÃÃo do Direito: seguranÃa, certeza, a proibiÃÃo do non liquet e a nÃo arbitrariedade das decisÃes judiciais. Ela encontra alguns Ãbices, a exemplo da textura aberta da linguagem, que gera uma zona de incerteza no Direito, o poder criativo do juiz na apreciaÃÃo do caso concreto. Acresce a isso, o poder, cada vez mais amplo que o juiz vem logrando, na jurisdiÃÃo moderna, traduzido pela margem de livre apreciaÃÃo. Entretanto, nÃo hà metodologia em que a interpretaÃÃo surja como uniforme e, assim, tecnicamente, correta. Daà a importÃncia do diÃlogo da hermenÃutica jurÃdica com a filosofia e com as teorias da argumentaÃÃo. Com a primeira, aprende-se a compreender os meandros que envolvem a compreensÃo e a interpretaÃÃo. Nesse sentido, sÃo fundamentais as contribuiÃÃes de Heidegger e Gadamer ao verificarem que o ato de interpretar compreende um juÃzo prÃvio ou uma prÃ-compreensÃo, iniciando- se a interpretaÃÃo, a partir de um dado, de valores circundantes, formando o cÃrculo hermenÃutico. A partir de Paul Ricoeur, compreende-se a dialÃtica do evento da fala e da significaÃÃo. Por sua vez, os teÃricos da argumentaÃÃo jurÃdica, a exemplo de Theodor Viehweg e ChaÃm Perelman, demonstraram que o Direito exige recursos tÃcnicos e argumentativos, os quais vÃo permear a aÃÃo do juiz na ponderaÃÃo dos argumentos, racionalmente orientados, para uma decisÃo razoÃvel. Assim, o controle dessas decisÃes jurisdicionais, que evita o arbÃtrio do juiz, à verificado pelos argumentos que este explicita na fundamentaÃÃo da sentenÃa. Cabe à DogmÃtica jurÃdica fornecer tais dados, os quais o aplicador do Direito deve tomar parÃmetro. Isso caracteriza a inegabilidade dos pontos de partida. à nesse sentido que se diz que a interpretaÃÃo jurÃdica possui umbrais. Ela comporta a antÃtese liberdade versus limite

ASSUNTO(S)

hermenÃutica jurÃdica direito hermenÃutica

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