Os direitos políticos nas constituições dos países do mercosul à luz do direito internacional dos direitos humanos

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O trabalho que ora apresentamos tem como principal foco a análise dos Direitos Políticos nas Constituições dos países do Mercosul à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Os Direitos Políticos são consquistas dos povos que reivindicaram o exercício de, além de escolher seus governantes, interferir na elaboração da vontade Geral do Estado. A criação do Estado de Direito propiciou o exercício das liberdades públicas e individuais, bem como da igualdade. Assim sendo, a lei é a emanação de uma vontade geral, onde o povo auto se governa. A Constitucionalização e internacionalização dos direitos humanos alavancaram nos ordenamentos jurídicos nacionais prescrições de tutela e proteção aos seres humanos. Consubstanciou em diversos continentes regimes políticos balizados nas liberdades e igualdades, as quais somente poderão se desenvolver e se efetivarem em sociedades que aderirem a regimes democráticos. A democracia é, assim, um valor jurídico supremo, posto que exige uma agenda ética mundial. Nesse sentido os Direitos Políticos torna-se cúmplice desse modelo libertário. Portanto, nesse trabalho procurou-se abordar aspectos teóricos e analíticos dos direitos políticos nas Constituições do Mercosul à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos

ASSUNTO(S)

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