Os direitos à saúde e ao ambiente no contexto do estado socioambiental brasileiro

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

14/12/2011

RESUMO

Um dos grandes desafios da sociedade contemporânea é concretizar os direitos sociais. Os direitos à saúde e ao ambiente, neste âmbito, alcançam especial relevo ao consolidar uma nova conformação político-ideológica do Estado, caracterizada pelo constitucionalismo socioambiental. Há, não apenas uma íntima relação entre ambiente e saúde, mas, por vezes, efetiva coincidência. Apenas em um ambiente sadio, criam-se condições para uma vivência digna e saudável. Atualmente, embora nem sempre tenha sido assim a história bem demonstra uma evolução lenta e conturbada até se chegar ao patamar normativo internacional alcançado em termos de direitos humanos e meio ambiente , os temas saúde e ambiente são considerados fundamentais e recebem atenção especial tanto nos fóruns internacionais quanto no âmbito dos Estados. O Brasil, dos tempos em que era Colônia até a sua redemocratização em 1988, evoluiu muito em termos de serviços públicos de assistência médica e de proteção ambiental. São áreas que, juntamente com o modelo de desenvolvimento atual, encontram-se interligadas e conectadas. É necessário não mais pensar os problemas da saúde e do meio ambiente de forma isolada. Diante dessa compreensão e da consagração constitucional dos direitos à saúde e ao ambiente como direitos fundamentais, os tribunais brasileiros estão atuando ativamente para a sua realização simultânea, inclusive por meio de Audiências Públicas, voltadas à ampliação e democratização da discussão em torno da eficácia, do alcance e do significado desses direitos. Em casos como a proibição do uso do amianto na indústria, o STF já se manifestou em favor da saúde, da vida e do ambiente em detrimento de questões formais de competência legislativa. Relativamente ao controle judicial das políticas públicas em matéria de saneamento básico, também se observa a postura ativa do Judiciário para, sem se imiscuir em atividades propriamente administrativas, efetivar os dispositivos constitucionais referentes à saúde e ao ambiente. No caso da proibição de importação de pneus usados, a Suprema Corte adequou a lógica capitalista à proteção do ambiente e à justiça social. Embora seja visível a permanência das dificuldades brasileiras em termos de acesso aos direitos básicos, o Judiciário, assim agindo, está cumprindo o seu papel na proteção e na promoção dos direitos e deveres socioambientais.

ASSUNTO(S)

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