Ordem pública ambiental / Environmental public order

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

29/07/2011

RESUMO

O presente trabalho discute Ordem Pública. Ele apresenta uma definição de ordem pública ambiental [OPA] a partir dos componentes segurança pública, salubridade pública e tranquilidade pública. Analisando as variáveis sociais, econômicas, políticas e ambientais, apresentam-se os instrumentos da OPA. A compreensão dos instrumentos de gestão territorial, que visam a proteção do ambiente e a promoção do bem-estar social, é baseada na compreensão da construção do processo de sustentabilidade ambiental facilitado pelo conhecimento da OPA. Este tema interdisciplinar interliga o conhecimento técnico-científico e os saberes sociais no âmbito da decisão do Estado como um aliado para a constituição de uma consciência nacional em um Estado democrático. Esta tese foi desenvolvida através de metodologia qualitativa, a partir da análise da literatura especializada e da observação participante, resultando em uma reflexão teórico-conceitual sobre a ordem pública ambiental. A trilogia clássica da Ordem Pública - segurança pública, salubridade pública e tranquilidade pública - é abordada sob a perspective do desenvolvimento sustentável. A segurança pública, atualmente o componente de maior destaque, proposto como um elemento ambiental, lida com recursos que permitem assegurar valores, particularmente, o direito à vida - a vida humana, aos bens ambientais e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Estas características permitem também proteger a vida em todas as formas, bem como para garantir os direitos sócioambientais. A componente salubridade ambiental tem como objeto a análise da higiene ambiental e salvaguarda a saúde pública ambiental. Além disso, a tranquilidade pública ambiental é reconhecida pelas ações em segurança e salubridade públicas, o que caracteriza a boa ordem e a tranquilidade do ambiente. A boa ordem leva ao reconhecimento de que o meio ambiente não seja perturbado, enquanto a tranquilidade ambiental é constatada quando não há riscos físicos, nem naturais por atividades antrópicas ao meio ambiente. Como conclusão, demonstra-se que a Ordem Pública ambiental reflete um Estado cujas ações assumem o meio ambiente como um valor a ser protegido e defendido, essenciais para a prosperidade geral, e combinam preocupações de equidade para a harmonia e disposição equitativa, a fim de estimular a manutenção da paz entre os povos. Este trabalho não é um fim em si mesmo. Pesquisas futuras deveriam se aprofundar na natureza da OPA, a partir de qualquer campo: legal, filosófico ou estético. Além disso, aprofundar nos objetos da EPO e as regras a desempenhar. A Ordem Pública ambiental existe, mas carece de uma fundamentação teórica

ASSUNTO(S)

planejamento ambiental gestão ambiental socioambientalismo direito ambiental saúde ambiental environmental planning environmental management social environmentalism environmental law environmental health

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