ORDEM NORMATIVA INSTITUCIONAL E LIBERDADE
AUTOR(ES)
Cunha Filho, Marcelo de Castro, Feres, Marcos Vinício Chein
FONTE
Rev. bras. Ci. Soc.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2016-02
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo refinar a metodologia da ciência do direito a partir do conceito de liberdade de Axel Honneth e da teoria neoinstitucionalista de Neil MacCormick. De acordo com o primeiro, vislumbra-se a necessidade de se desenhar um fundamento teórico para a metodologia do campo que articule as demandas da liberdade a partir da necessária relação entre a moral e a ética, simultaneamente. Encontra-se uma aproximação a esse ideal quando se reavalia o conceito de ordem normativa institucional de MacCormick na matriz teórica honnethiana. A partir da associação proposta, conclui-se que o direito encontra fundamento de validade no processo intersubjetivo de reconstrução normativa dos valores imanentes à ordem institucional. A reconstrução de tais valores, partilhados socialmente, deve ser responsável pela preservação das condições comunicativas básicas que possibilitem aos indivíduos o reconhecimento mútuo de suas necessidades, convicções e habilidades.
ASSUNTO(S)
metodologia ciência do direito ordem normativa institucional liberdade reconhecimento
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