Objective imputation theory in acts of administrative improbity / Teoria da imputação objetiva nos atos de improbidade administrativa

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Por determinação do art. 37, 4, da Constituição Federal, teve início um movimento moralizador, a partir do qual foi elaborado o mais importante instrumento de contenção da improbidade administrativa até então criado, qual seja, a Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Essa norma, no entanto, padece de vácuos conceituais e da ausência de suporte principiológico, gerando distorções e injustiças. Nas infrações que dependem do resultado naturalístico, há o grave problema do nexo causal, excessivamente abrangente e previsto no art. 3 da referida lei. Trata-se de cláusula vetusta, vaga e imprecisa, arrimada exclusivamente na lei física da causa e efeito. Não bastasse isso, as penalidades possuem severidade equivalente às da área penal, embora os princípios garantidores não sejam os mesmos, certamente por falta de adequado estudo científico. Em face desse cenário, o procedimento de investigação e o processo de apuração e punição dos acusados por improbidade administrativa precisam estar apoiados em sólidos princípios que garantam o assentamento dogmático de uma estrutura conceitual para os fatos que se quer punir, mediante a aplicação do aparato legislativo criado para coibir tais atos. O objetivo, portanto, é fornecer parâmetros dogmáticos para a aplicação equilibrada da lei, aproximando-a dos princípios constitucionais do direito penal, derivados da dignidade humana e lastreados no Estado Democrático de Direito. Nesse lastro, a teoria da imputação objetiva constitui importante instrumento na concretização dessa missão

ASSUNTO(S)

act of administrative improbity direito objective imputation responsabilidade penal -- brasil brasil -- [lei n. 8.429, de 2 de julho de 1992] imputação objetiva improbidade administrativa -- leis e legislacao -- brasil direito administrativo -- brasil

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