O VOTO SOB A BAIONETA: O DIREITO ELEITORAL NOS PRIMEIROS ANOS DO REGIME CIVIL-MILITAR BRASILEIRO (1964-1967)
AUTOR(ES)
Barbosa, Leonardo Augusto de Andrade
FONTE
Rev. direito GV
DATA DE PUBLICAÇÃO
2017-04
RESUMO
Resumo Este artigo analisa reformas na legislação eleitoral adotadas pelo governo civil--militar instituído no Brasil após o golpe de 1964. Depois de uma rápida contextualização sobre o tema, o texto se concentra no mandato do presidente Humberto de Alencar Castello Branco (abril de 1964 a março de 1967), particularmente nas modificações na legislação de inelegibilidades que regeu as eleições estaduais de 1965. A trajetória de Sebastião Paes de Almeida – um deputado oposicionista que foi impedido de concorrer ao governo de Minas Gerais baseado na legislação recém-adotada – serve como pretexto para avaliar como instituições democráticas operavam e como direitos políticos eram interpretados sob um regime ditatorial que, paradoxalmente, recorria a eleições como estratégia de legitimação.
ASSUNTO(S)
direitos políticos inelegibilidades eleições estaduais ditadura civil-militar brasileira autoritarismo
Documentos Relacionados
- A política econômica externa do governo Castelo Branco (1964-1967)
- O movimento civil-militar de 1964 e os intelectuais
- Turbulência política interna e política externa durante o governo Castello Branco (1964-1967)
- Entre a memória e a História: o Cebrap e os 50 anos do Golpe Civil-Militar
- A Ditadura Civil-militar no Brasil e as políticas educacionais para o livro didático (1964-1974)