O uso da contribuição de melhoria para a construção de uma cidade sustentável

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

20/04/2011

RESUMO

A realidade urbana brasileira clama por reformas necessárias não só para o embelezamento da urbe, mas, principalmente para garantir a sobrevivência da cidade de maneira sustentável e de modo que esta se adéqüe à nova ordem social. Esta nova ordem social pode ser entendida como aquela em que o termo sustentabilidade está presente em todos os níveis e esferas de relações, sejam estas estatais, sociais ou comerciais. Partindo do princípio de que são deveres do Poder Público, tanto a iniciativa destas reformas, quanto também a intermediação das negociações entre os diversos atores, estatais ou não, que vierem a figurar no cenário da reforma urbana, este Poder Público deve valer-se de seus recursos e instrumentos para fomentar e realizar as reformas e intervenções necessárias. É sabido que o orçamento dos entes Federados é fator de limitação da atuação destas figuras, na medida em que condiciona os gastos públicos a existência prévia de receita. Contudo, há ocasiões em que o Poder Público atuando em conjunto com a sociedade pode realizar determinadas intervenções e, se estas intervenções levarem à valorização de imóveis de propriedade de particulares o ente Federativo que realizou a obra poderá, atendidas as exigências da lei, reaver os gastos que teve com determinada obra pública. O mecanismo que permite este reembolso estatal é um tributo denominado contribuição de melhoria e, se bem manejado, pode representar um poderoso instrumento de gestão democrática e compartilhada entre sociedade e Poder Público. É a respeito do manejo deste tributo, atualmente relegado ao esquecimento, que o presente trabalho se dedica. Para a realização da pesquisa serão expostos alguns conceitos tributários, urbanísticos e ambientais para que sejam confrontados com a realidade urbana com o objetivo de encontrar uma alternativa para alcançar a construção da cidade sustentável.

ASSUNTO(S)

contribuição de melhoria direito ambiental reforma urbana direito tributário ambiental iptu função social da cidade direito

Documentos Relacionados