O TRANSPORTE METROPOLITANO DE CURITIBA NOS TEMPOS DA COVID-19

AUTOR(ES)
FONTE

Revista de Direito da Cidade

DATA DE PUBLICAÇÃO

2022

RESUMO

RESUMO A pandemia da COVID-19 exigiu a adoção de medidas de segurança contra a propagação da doença, destacando-se o distanciamento social e a ventilação natural dos espaços. Assim, o transporte público revelou-se como um ambiente de risco de contágio, considerando a dificuldade de adoção das referidas medidas durante seu uso, entrave reforçado diante da essencialidade do serviço. Em vista disso, o presente artigo analisa o modo pelo qual o serviço de transporte público tem sido assegurado e regulamentado na Região Metropolitana de Curitiba durante a pandemia. Para tanto, foram coletados os atos normativos expedidos por todos os entes federativos integrantes da referida região, e analisadas as articulações políticas e reuniões realizadas para discutir o tema. A investigação revelou a falta de integração e de uniformidade no tratamento da questão, havendo uma grande variedade de medidas adotadas pelos municípios metropolitanos. Essa disparidade decorre, dentre outros fatores, do enfraquecimento da COMEC, autarquia responsável pela gestão metropolitana, e da inadequação do arranjo institucional existente na RMC, que dificultaram uma condução integrada das ações públicas para combate da pandemia. Isso favoreceu, ainda, a atuação de outros personagens políticos, que exerceram pressões sobre o Poder Público para adoção de medidas que atendessem aos seus interesses.

Documentos Relacionados