O trabalho penoso sob a ótica do judiciário trabalhista de São Paulo

AUTOR(ES)
FONTE

Saude soc.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-12

RESUMO

Resumo O trabalho penoso está previsto na Constituição Federal, que estabelece o pagamento de um adicional para trabalhadores que exercem atividades penosas, da mesma forma que ocorre com trabalhos insalubres ou perigosos. Porém, até o momento, o trabalho penoso não foi legalmente conceituado. Mesmo considerando a impropriedade da questão da monetização da saúde, essa lacuna normativa pode possibilitar interpretações diversas sobre o que se considera como trabalho penoso e dificultar a atuação do poder judiciário no julgamento de ações que possuam alegações de penosidade. O objetivo deste estudo foi verificar o que o judiciário trabalhista da 15ª Região tem entendido por penosidade no trabalho e como essa questão tem sido abordada nos seus acórdãos. A pesquisa quanti-qualitativa, de caráter exploratório, retrospectivo e descritivo foi desenvolvida com base em análise documental e revisão bibliográfica. A pesquisa documental foi realizada em acórdãos que continham os descritores “penoso”, “penosidade” ou “trabalho penoso”, constantes na base de dados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, julgados no período de 2011 a 2013. Os resultados indicaram que a maior parte dos acórdãos relacionados a trabalho penoso tratava de jornada de trabalho (46,6%) e era proveniente de empresas relacionadas ao trabalho rural (57,3%). As decisões analisadas indicaram um amplo entendimento do poder judiciário acerca do trabalho penoso, que inclui desde características inerentes às atividades desenvolvidas pelo trabalhador até formas adotadas para a organização do trabalho que possam causar agravos à sua saúde física e mental, assim como suas repercussões nas relações sociais e econômicas do trabalhador.

ASSUNTO(S)

trabalho penoso penosidade legislação trabalhista saúde do trabalhador

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