O Teste do Pezinho pode ser realizado antes de 72h de vida do bebê?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

O teste do pezinho deve ser realizado entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê, nunca antes de 48 horas de vida, pois os resultados podem não ser confiáveis. Se, por algum motivo especial, o exame não puder ser realizado no período recomendado, deve ser feito em até 28 dias após o nascimento

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Deve ser considerada como uma condição de exceção toda coleta realizada após o 28º dia de vida, mesmo que não recomendada, por se tratar de um exame fora do período neonatal. Crianças que não tenham realizado o “teste do pezinho” no período neonatal, devem ser avaliadas pelo serviço médico, para orientação e investigação diagnóstica específica, se necessário

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O Teste do Pezinho ou Programa Nacional de Triagem Neonatal identifica doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas, para que estes possam ser tratados em tempo oportuno, evitando as sequelas e até mesmo a morte. Foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 1992, por meio da Portaria GM/MS nº 22, de 15 de janeiro de 1992, identificando seis doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, síndromes falciformes, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase

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Em 2021, por meio da Lei nº 14.154/2021, que entra em vigor em um ano de forma escalonada,  o Governo Federal ampliou o número de doenças que podem ser detectadas pelo Teste do Pezinho oferecido pelo SUS

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1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Triagem neonatal biológica: manual técnico. [acesso em 22 jan 2022].  Brasília-DF, 2016:80p. Disponível em:

 

2. Brasil. Ministério da Saúde. Triagem Neonatal (Teste do Pezinho). [acesso em 22 de jan 2022]. Atualizado em 13/09/2021. Disponível em:

 

3. Brasil. Ministério da Saúde. Lei n0 14.154, de 26 de maio de 2021. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Publicado em: 27/05/2021 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 1. Disponível em:

ASSUNTO(S)

saúde da criança técnico de enfermagem a98 medicina preventiva / manutenção da saúde triagem neonatal

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