O Teste do Pezinho pode ser realizado antes de 72h de vida do bebê?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul
FONTE
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
O teste do pezinho deve ser realizado entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê, nunca antes de 48 horas de vida, pois os resultados podem não ser confiáveis. Se, por algum motivo especial, o exame não puder ser realizado no período recomendado, deve ser feito em até 28 dias após o nascimento
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Deve ser considerada como uma condição de exceção toda coleta realizada após o 28º dia de vida, mesmo que não recomendada, por se tratar de um exame fora do período neonatal. Crianças que não tenham realizado o “teste do pezinho” no período neonatal, devem ser avaliadas pelo serviço médico, para orientação e investigação diagnóstica específica, se necessário
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O Teste do Pezinho ou Programa Nacional de Triagem Neonatal identifica doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas, para que estes possam ser tratados em tempo oportuno, evitando as sequelas e até mesmo a morte. Foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 1992, por meio da Portaria GM/MS nº 22, de 15 de janeiro de 1992, identificando seis doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, síndromes falciformes, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase
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Em 2021, por meio da Lei nº 14.154/2021, que entra em vigor em um ano de forma escalonada, o Governo Federal ampliou o número de doenças que podem ser detectadas pelo Teste do Pezinho oferecido pelo SUS
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1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Triagem neonatal biológica: manual técnico. [acesso em 22 jan 2022]. Brasília-DF, 2016:80p. Disponível em:
2. Brasil. Ministério da Saúde. Triagem Neonatal (Teste do Pezinho). [acesso em 22 de jan 2022]. Atualizado em 13/09/2021. Disponível em:
3. Brasil. Ministério da Saúde. Lei n0 14.154, de 26 de maio de 2021. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Publicado em: 27/05/2021 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 1. Disponível em:
ASSUNTO(S)
saúde da criança técnico de enfermagem a98 medicina preventiva / manutenção da saúde triagem neonatal
ACESSO AO ARTIGO
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