O regime disciplinar diferenciado e sua correlação com os princípios constitucionais penais da taxatividade e da humanidade

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O RDD se constitui, hoje, a expressão maior da legislação brasileira daquilo que se denomina doutrinariamente como sendo ?Direito Penal do Inimigo? ou ?Direito Penal de Terceira Velocidade?. Introduzido na legislação brasileira por meio da Lei 10.792, de 1 de dezembro de 2003, o Regime Disciplinar Diferenciado veio ao mundo jurídico sob as vestes de uma sanção disciplinar contida na LEP, destinada aos presos definitivos e provisórios, nacionais ou estrangeiros, que sejam considerados perigosos ou que ponham em risco a ordem e disciplina dos presídios e a segurança da sociedade. Aqui se procurou desvelar a sua natureza acentuadamente simbólica e instrumental. Simbólica porque o seu rigorismo draconiano apenas aparentemente efetiva os fins de disciplinar internamente os presídios e pôr em segurança os estabelecimentos penais e a sociedade. No Decorrer do trabalho, ao se discorrer sobre as duas grandes rebeliões comandadas pela organização criminosa denominada PCC (Primeiro Comando do Capital), nos anos de 2001 e 2006, as quais ocorreram no estado de São Paulo, procurou-se demonstrar que, na verdade, após a introdução do RDD no bojo da Lei de Execução Penal, persistem e se acentuam os muitos problemas e as incontáveis mazelas que tornam os cárceres brasileiros, em pleno século XXI, em calabouços medievais. É instrumental porquanto o Estado, valendo-se de uma nova modalidade de ?celas escuras?, instrumentaliza o homem unicamente através da disciplina férrea do castigo, método tão antigo quanto ineficaz. A tacanhez do RDD, que aqui se quer demonstrar, tem a serventia inconfessável de pôr cobro à inépcia do Estado em lidar com a dificílima questão carcerária. Assim, neste trabalho, demonstrou-se que com esta nova modalidade de sanção disciplinar prevista na Lei de Execução Penal, quis o legislador aplacar a sensação da população brasileira de que o governo, de há muito, havia perdido o controle sobre os presídios. O trabalho se justifica porquanto se faz necessário que se denuncie que este mecanismo de intrumentalização do homem, através de castigos cruéis, é de uma perversidade inútil e uma clara afronta aos Princípios Constitucionais da Dignidade do Homem e da Proscrição das Penas Cruéis e Degradantes, ambos solenemente ignorados pelo Congresso Nacional ao editar a famigerada Lei 10.792-2003. Na elaboração deste trabalho, foi utilizada a técnica da pesquisa bibliográfica com base em referências teóricas dos doutrinadores e dos bancos de dados da legislação brasileira.

ASSUNTO(S)

regime disciplinar diferenciado - dissertaÇÕes direito penal - dissertaÇÕes direito constitucional

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