O que fazer quando as mães não desejam vacinar seus filhos ou quando as vacinas estão em atraso?

AUTOR(ES)
FONTE

Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul

DATA DE PUBLICAÇÃO

12/06/2023

RESUMO

Esta é uma discussão para qual existem algumas considerações bastante interessantes: sabemos que as vacinas são necessárias para controlar doenças graves. A não-vacinação em massa pode provocar a morte e o sofrimento de milhões de pessoas. Uma pessoa que decide não se vacinar pode colocar em risco seus próximos e a sua comunidade, não sendo, portanto, uma atitude sem consequências. A questão é mais complicada quando envolve a vacinação de crianças. Ainda que seja uma atitude egoísta, um adulto pode perfeitamente decidir não se vacinar, mas será que os pais têm o direito de negar aos filhos a proteção da vacina? O Estatuto da Criança e do Adolescente nos diz:

Art. 3º – “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

Art. 7º – “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”

.

Ainda no Estatuto da criança encontramos no Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde, o seguinte parágrafo único: É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Tendo em vista o acima exposto, devemos usar de múltiplas estratégias para convencer aos pais dos benefícios da vacinação.

. Após essa explicação os pais podem ser convidados a visitar a sala de vacinas, dessa forma terão contato direto com o processo de armazenamento das vacinas. Folhetos explicativos das campanhas de vacinação com ilustrações podem ajudar. Ressalta-se ainda, que os Agentes Comunitários de Saúde podem facilitar o acesso dessa família até a Unidade de Saúde e nos casos em que a família aceitar vacinar seu filho, com a ressalva de que isso seja feito no seu domicilio a equipe deverá se organizar e realizar uma visita domiciliar pré-agendada para que a vacinação ocorra. Em último caso, e em situações bastante especiais, nas quais a criança esteja em risco eminente de adoecimento, pode-se ainda fazer contato com o Conselho Tutelar.

ASSUNTO(S)

cuidados primários de saúde agente comunitário de saúde a44 vacinação/medicação preventiva assistência integral à saúde vacinação d - opinião desprovida de avaliação crítica/baseada em consensos/estudos fisiológicos/modelos animais

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