O processo administrativo no âmbito do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O presente trabalho tem o escopo de analisar o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional com base em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Trata-se de órgão colegiado dirigido ao julgamento administrativo, em segunda e última instância, dos recursos contra decisões proferidas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários relativas aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios instituído pelo Poder Executivo Federal por intermédio do Decreto n.º 91.152, de 15 de março de 1985. É composto por oito conselheiros: quatro representantes de entidades de classe e quatro representantes do poder público. A competência, a organização e o funcionamento são fixados no Regimento Interno constante do Anexo ao Decreto n.º 1.935. Em seus julgamentos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional zela pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos. As regras de natureza processual do Processo Penal são subsidiariamente aplicáveis ao Regimento Interno, e, inexistindo essas, aplicam-se as normas do Processo Civil, desde que não haja colisão com preceitos administrativos. A partir da edição do Decreto n.º 6.841/09, o Conselheiro Revisor é exigido, exclusivamente, no julgamento dos pedidos de revisão, os quais são descritos no título do Regimento Interno relativo ao Procedimento Ordinário.

ASSUNTO(S)

sistema financeiro nacional : brasil processo administrativo conselho de recursos do sistema financeiro nacional comissao de valores mobiliarios banco central do brasil

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