O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL, SOB A PERSPECTIVA DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
AUTOR(ES)
Fábio Agustinho da Silva
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
24/11/2011
RESUMO
Esta dissertação tem por objetivo verificar se há convergências e/ou divergências na interpretação e aplicação do Devido Processo Legal nos Países Membros do Mercosul. Foi dada ênfase às convergências e divergências na aplicação do Princípio do Devido Processo Legal nos países do Mercosul, sob a perspectiva da Convenção Americana dos Direitos Humanos, de modo a não só iniciar a pesquisa sobre o direito processual nesses países, como para verificar a possibilidade de uma futura unificação procedimental nos mesmos (países). No capítulo 1 são tratados aspectos históricos do Devido Processo Legal, no capítulo 2 o Devido Processo Legal em cada um dos Países Membros do Mercosul, começando pelo Brasil e depois, respectivamente, na Argentina, Paraguai e Uruguai. O capítulo 3 é dedicado à análise das divergências e convergências na aplicação do Devido Processo Legal nos países acima mencionados, inclusive com indicação de jurisprudência. Nas considerações finais verificou-se ser elevado o grau de dificuldade que haverá na eventual (aparentemente inevitável) unificação procedimental em tais países, por conta das divergências objeto de análise do capítulo 3. Todavia, há de ser adotada como ponto de partida a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, porquanto a Convenção Americana de Direitos Humanos constitui o principal fator de convergência na aplicação do Devido Processo Legal nos Países Membros do Mercosul, exatamente por conta das decisões da aludida Corte, que reiteradamente tem garantido Eficácia a tal Princípio quando falham seus respectivos Poderes Judiciários. A presente Dissertação está inserida na Linha de Pesquisa Direito e Jurisdição
ASSUNTO(S)
eficacia corte interamericana de direitos humanos direito direitos humanos debido proceso legal mercosur convención americana de derechos humanos corte interamericana de derechos humanos devido processo legal mercosul eficácia convenção americana de direitos humanos
ACESSO AO ARTIGO
http://www6.univali.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1035Documentos Relacionados
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