O princípio de proteção em face da flexibilização dos direitos trabalhistas / Principle of protection under labor rights flexibility

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

A presente dissertação intitulada O princípio de proteção em face da flexibilização dos direitos trabalhistas tem o objetivo de analisar a proteção do trabalhador no atual contexto brasileiro, através do método apresentado pela teoria de direito como integridade, formulada por Ronald Dworkin. O diferencial desta teoria é a adoção do novo paradigma de objetividade, em oposição ao conceito moderno de objetividade científica, em que o objeto deve ser conhecido necessariamente desvinculado da perspectiva do sujeito cognoscente. Conforme o novo paradigma de objetividade, nenhum conceito pode ser determinado a priori, mas somente dentro de um contexto determinado. O mesmo acontece com o conceito de direito. Não é possível a priori descrevê-lo por completo. O conceito se constrói na própria resolução dos casos concretos, ainda que reconheçamos casos paradigmáticos. Dessa forma, diante de um caso difícil, ou seja, sobre o qual há controvérsia, o juiz utilizará sempre padrões jurídicos interpretados com base na teoria que melhor justifica a prática jurídica como um todo. Assim, não há discricionariedade no sentido de ausência de padrão para julgamento. O direito determina a decisão correta, a qual constitui direito subjetivo do cidadão, e obrigação jurídica do juiz. A discussão sobre o princípio da proteção do trabalhador presente no direito brasileiro na atualidade é bem compreendida como um caso difícil conforme o modelo descrito por Ronald Dworkin. É reconhecida a desigualdade entre as partes da relação de emprego, entretanto, diverge-se sobre a melhor forma de equilibrar esse contrato. A corrente que defende a proteção do trabalhador pela via da negociação coletiva entende que o protecionismo estatal não mais atente à finalidade do direito de trabalho de equilibrar a relação de emprego, sendo necessária a flexibilização dos direitos trabalhistas. Enquanto a corrente oposta entende que a finalidade do direito do trabalho é melhor alcançada justamente pela proteção do empregado pelo Estado. A divergência é sobre qual a melhor concepção de proteção do trabalhador, ou seja, o que é a igualdade no campo das relações de emprego. A análise dos argumentos das duas correntes demonstra que a argumentação da corrente que defende a proteção estatal é mais forte, pois não faz sentido atribuir aos sindicatos a função de proteger os trabalhadores no momento em que essas entidades estão mais frágeis. Essa fragilidade é causada justamente pelos mesmos fatores que os juristas apontam como motivo para flexibilização dos direitos trabalhistas. São exatamente o atual modelo de produção e o desemprego as maiores causas da fragilidade do sindicato. Essa disputa doutrinária ressoa na jurisprudência. A análise de acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho mostra que o Tribunal resguarda direitos mínimos do trabalhador e direitos que representam normas de ordem pública, os quais não podem ser negociados. Além disso, exige concessões recíprocas para a validade da negociação coletiva. Por outro lado, permite a flexibilização dos direitos trabalhistas nos casos previstos na Constituição e nos casos de direitos disponíveis.

ASSUNTO(S)

direito do trabalho employment relationship flexibility flexibilização labor law protectionism relação de emprego

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